Dividendos no Simples Nacional: Justiça Federal afasta retenção de 10% de imposto de renda
Uma sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional conseguiu na Justiça Federal de São Paulo o direito de distribuir lucros e dividendos aos sócios sem a retenção de 10% de imposto de renda criada pela Lei nº 15.270/2025. Em sentença de 24 de julho, a 1ª Vara Cível Federal entendeu que a nova lei não revogou a isenção prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006. A União recorreu, e o tema aguarda julgamento no STF.
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